Constituição de 1824 - Resumo

Nossa primeira constituição


A Constituição de 1824, é a primeira do Brasil. Criada na época do Império, no 1° reinado (D. Pedro I - 1822 a 1831).
Cerca de 80 deputados, das províncias, se uniram para fazer a constituição (Assembleia Constituinte). Eram advogados, padres, proprietários rurais e funcionários públicos. Muitos lutaram pela constituinte. O Imperador D. Pedro I, queria estar acima da própria Constituição.


A Constituição de 1824
(Wikimédia Comons)


O primeiro projeto da Constituição de 1824, previa:

- Limitação da autoridade do Imperador;

- Importância maior a decisão dos parlamentares;

- A prevenção contra os estrangeiros;

- A proteção dos interesses da classe dominante.

O novo projeto imposto por Dom Pedro I, diferia totalmente deste, com a instalação do Poder Moderador, como veremos a seguir.



Histórico

Jornais "Tamoio" e "Sentinela" publicaram artigos contra oficiais portugueses. Estes se queixaram a D. Pedro I, que exigiu que a Assembleia desse satisfações aos oficiais portugueses. Ela se negou a fazê-lo, afirmando que o Judiciário deveria resolver o caso. O Imperador convocou as Forças Armadas, que cercaram e fecharam a Assembleia. Era o dia 12 de novembro de 1823. Este episódio ficou conhecido como a Noite da Agonia.

Dom Pedro I nomeou 10 pessoas para fazer a Constituição do seu agrado. Em 25 de maço de 1824 ele outorgou (impôs) ao Brasil sua primeira Constituição

- A Constituição de 1824, dava ao rei poderes sem limite. Ele podia fazer o que bem entendesse, sem prestar contas a ninguém.

- Havia 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e o Poder Moderador. Este último, permitia ao rei nomear os ministérios, dissolver a Assembléia, nomear presidentes das províncias, etc.

- Senadores eram vitalícios. 

- Só tinha direito ao voto, quem ganhasse no mínimo 100 mil réis ao ano, tivesse mais de 25 anos de idade e fosse do sexo masculino.

- Só poderia ser candidato a deputado, quem ganhasse no mínimo 400 mil réis ao ano.

 A Constituição, que foi posta em vigor a 25 de Março de 1824, era unitária, centralizadora. Com o objetivo principal de manter e solidificar a união de todas as províncias, com o poder executivo sujeito à fiscalização do Imperador e da Assembléia Geral, composta de duas casas: o Senado, cujos membros tinham mandato vitalício, e a Câmara dos Deputados, cujo mandato durava quatro anos.

A Constituição de 1824 estabelecia um governo de poucos (os mais ricos da Sociedade).


Elaboração:
Equipe Mais Educação

Insira seu comentário sobre esta postagem. Nossa equipe responderá assim que possível.

0 Comentários